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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

8 - RESPOSTA AO TRIBUNAL SOBRE A REJEIÇÃO DA LISTA DE TOMAR EM PRIMEIRO LUGAR À AM.

RESPOSTA AO TRIBUNAL DA CANDIDATURA DO BLOCO DE ESQUERDA ÀS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS, EM TOMAR, À RECLAMAÇÃO APRESENTADA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A CANDIDATURA DA LISTA DO MOVIMENTO TOMAR EM PRIMEIRO LUGAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

A Candidatura do Bloco de Esquerda às Autárquicas de 2009 considera salutar a participação de todos quantos, Partidos ou Grupos de Cidadãos, entendam apresentar Candidaturas, pois tal atitude espelha a diversidade de propostas e caminhos para resolução dos problemas, melhoria das condições de vida e desenvolvimento social e económico das comunidades.

De resto, tal ideia foi bem explicitada pelo nosso Candidato a Presidente da Câmara, António Carlos Godinho, na Conferência de Imprensa de 17 de Agosto, p.p., escassas horas após a entrega das Listas, no Tribunal, sendo que tal postura pressupõe que a apresentação de Candidaturas implica a conformidade com a Lei.

Pela leitura dos documentos que o Tribunal entregou ao Mandatário da Candidatura do B.E. a situação com que agora nos confrontamos e para a qual foi solicitada resposta, caso o desejássemos fazer (e a que respondemos por Dever de Cidadania e empenho no Processo Eleitoral), resume-se, na dimensão política, e única em que respondemos, a:

1 – A Candidatura Movimento Tomar em Primeiro Lugar não apresentou o número mínimo de assinaturas de Cidadãos Eleitores exigida por Lei, no prazo legal.

2 – O Tribunal notificou aquela Candidatura de irregularidades processuais, mas não a da impressionante falta de mais de um milhar de assinaturas, para, em prazo devido de três dias após notificação, as suprir.

3 – Dois Cidadãos, na qualidade de Candidatos à Assembleia Municipal por outro Grupo de Cidadãos concorrente às Eleições, impugnaram, eventualmente fora de prazo segundo o Movimento Tomar em Primeiro Lugar, a Lista deste Movimento para a Assembleia Municipal.
4 – Aquela impugnação foi aceite pelo Tribunal que, subsequentemente, rejeitou a Lista faltosa, referindo ainda que “tal irregularidade não foi suprida no prazo legal”, o que indicia existir um prazo para poder suprir a falta de assinaturas de Cidadãos Eleitores Proponentes de uma Candidatura, prazo esse que, conforme Tomar em Primeiro Lugar, não pôde ser utilizado por, e ainda segundo o mesmo Movimento, falta de notificação por parte do Tribunal.

5 – O Movimento Tomar em Primeiro Lugar reclamou da decisão do Tribunal de rejeição da sua Lista sem, como seria muito interessante saber, indicar as razões da falta de mais de um milhar de assinaturas, fundamentando a sua reclamação em aspectos estritamente processuais e desencontros de prazos.

6 – Na sua argumentação, o Movimento Tomar em Primeiro Lugar afirma que “teria igualmente suprido a irregularidade” do milhar de assinaturas em falta caso tivesse sido notificado para tal.
7 – Por fim, o Movimento Tomar em Primeiro Lugar requer ao Tribunal ou a revogação da decisão ou a concessão do prazo legal de três dias para suprir a irregularidade, o que não deixa de ser curioso.

Posto isto, o Bloco de Esquerda regista que Tomar em Primeiro Lugar foi notificado “para suprir algumas irregularidades relativas a Candidatos”, mas estranha não terem sido detectadas pelo Tribunal mais de mil assinaturas de Cidadãos Proponentes em falta, o que está na origem da reclamação que levou à rejeição da Lista à AM.

De facto, segundo o texto do próprio Tribunal, implicitamente, terá sido apenas na sequência da impugnação apresentada por Cidadãos, também Candidatos por outro Grupo de Cidadãos, que aquele procedeu à conferência do número de assinaturas.

O Bloco regista ainda que, deliberadamente, ou não, o Movimento Tomar em Primeiro Lugar não depositou o número de assinaturas necessário na data legal apropriada, não as entregou posteriormente à notificação da rejeição da sua Lista à AM e, ainda assim, entende ter legitimidade para continuar a concorrer.

Mais: o requerimento alternativo (ver ponto 7 anterior) é contraditório e, logo, incoerente. Mas é também reprovável pois, à data desta resposta, o Movimento já teve mais 16 dias do que o prazo legal para recolha de assinaturas e ainda requer mais três!

Todavia, porque o Bloco de Esquerda é uma instituição legalmente constituída e não um inspector de assinaturas em falta; porque o Bloco de Esquerda de Tomar entrega-se ao Acto Eleitoral e à Campanha com as ideias, as forças e os recursos que tem, recusando combater na Secretaria e nas artes processuais os adversários políticos; porque o Bloco de Esquerda de Tomar não desconfia de nenhuma Candidatura, nem as inspecciona e/ou impugna; porque não receamos o combate político com ideias; porque a conferência da regularidade das Candidaturas compete a um Órgão de Soberania em quem o Bloco confia e assume tratar com rigor e imparcialidade todas as Candidaturas: o Tribunal; por tudo isto, o Bloco de Esquerda de Tomar muito gostará de concorrer com todas as Forças Políticas com que assistiu ao Sorteio da ordenação dos concorrentes nos Boletins de Voto, até para totais e inequívocos esclarecimentos.
Se tal acontecerá, ou não, caberá, em nome do Povo, ao Órgão de Soberania competente decidir. No final, decidirá o Povo como entender.
Quanto à credibilidade da Candidatura Tomar em Primeiro Lugar, essa foi objectivamente abalada, quer entre as outras Candidaturas quer perante o Eleitorado, nem que mais não fosse por, agora, ao lermos os termos da Reclamação do Movimento Tomar em Primeiro Lugar, ser evidente um rigor de análise e trabalho sobre a Lei Eleitoral que, parece, não terá existido quando deveria.


Tomar, 2 de Setembro de 2009

A Candidatura do Bloco de Esquerda às Eleições Autárquicas de Tomar.

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